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Declaração de Alterações às Regras de Imigração (HC 1691)

O Ministério do Interior (Home Office) introduziu várias atualizações às Regras de Imigração através da Declaração de Alterações HC 1691.

Embora algumas das alterações sejam de natureza técnica, várias atualizações podem ter implicações práticas para patrocinadores, empregadores e indivíduos que planeiam residir a longo prazo no Reino Unido. Abaixo encontra-se um resumo das principais alterações que afetam patrocinadores e trabalhadores patrocinados.

Trabalhador Qualificado – Novas Regras de Conformidade Salarial

Em vigor a partir de 7 de abril de 2026

O Ministério do Interior introduziu uma nova abordagem à conformidade salarial ao abrigo do regime de Trabalhador Qualificado.

Os patrocinadores devem agora garantir que os trabalhadores patrocinados recebem o salário exigido em cada período de pagamento, em vez de dependerem de médias salariais anuais.

Na prática, isto significa que o salário pago deve cumprir o nível exigido sempre que o processamento salarial é efetuado.

Por exemplo:

  • Se um funcionário for pago mensalmente, cada pagamento mensal de salário deve cumprir o limite proporcional exigido.
  • Se um funcionário for pago semanalmente ou quinzenalmente, o salário pago em cada período de pagamento deve também cumprir o nível proporcional exigido.

Os pagamentos salariais durante um período de três meses (12 semanas) devem cumprir o requisito de salário anual proporcional com base no limite salarial aplicável e na taxa de mercado relevante.

Esta alteração destina-se a permitir que o Ministério do Interior identifique pagamentos insuficientes com maior rapidez.

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Notas práticas para empregadores

As entidades patrocinadoras devem rever as suas práticas de processamento salarial para garantir que os vencimentos cumprem o limiar exigido em cada ciclo de pagamento e para monitorizar quaisquer alterações ao horário de trabalho que possam afetar a conformidade salarial.

O incumprimento dos requisitos salariais durante um período de pagamento pode acarretar riscos de conformidade para a entidade patrocinadora.

Global Business Mobility – Secondment Worker

Em vigor a partir de 8 de abril de 2026

O requisito mínimo de emprego no estrangeiro ao abrigo do visto de Global Business Mobility – Secondment Worker será reduzido de 12 meses para 6 meses.

Esta alteração visa proporcionar uma maior flexibilidade às organizações multinacionais que transferem pessoal para o Reino Unido no âmbito de destacamentos internacionais.

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Notas práticas para empregadores

Esta alteração poderá facilitar a utilização deste visto em situações em que os colaboradores precisem de ser transferidos para o Reino Unido com menos tempo de aviso, em que os projetos exijam destacamentos internacionais temporários ou em que os colaboradores tenham ingressado recentemente numa entidade estrangeira do grupo.

Os empregadores que utilizam o visto de Secondment Worker poderão, por conseguinte, beneficiar de uma maior flexibilidade no planeamento de destacamentos.

Global Business Mobility – Service Supplier

Em vigor a partir de 25 de março de 2026

Será disponibilizada uma nova quota anual de 1.800 vagas para cidadãos indianos que trabalhem como chefes de cozinha tradicional, músicos clássicos e instrutores de ioga ao abrigo do visto de Service Supplier – Global Business Mobility, como parte do Acordo comercial Reino Unido–Índia.

Ao abrigo desta via, os prestadores de serviços contratuais que prestem serviços a um cliente no Reino Unido podem entrar no país por períodos até 12 meses de cada vez, desde que cumpram os requisitos de visto relevantes.

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Notas práticas para organizações

Esta alteração poderá conferir às organizações britânicas uma maior flexibilidade para aceder a prestadores de serviços especializados da Índia a curto prazo, sempre que seja necessária experiência específica. Esta via poderá ser particularmente relevante para setores como a hotelaria, a cultura e o bem-estar, onde são necessárias funções especializadas.

Residência permanente – Requisito de língua inglesa

Em vigor a partir de 26 de março de 2026 (implementação a partir de 26 de março de 2027)

Uma alteração importante orientada para o futuro é o aumento do requisito de língua inglesa para a obtenção de residência permanente.

Para pedidos submetidos antes de 26 de março de 2027, continuará a aplicar-se o atual nível B1 do QECR.

Para pedidos submetidos a partir de 26 de março de 2027, os requerentes terão de demonstrar o nível B2 do QECR em expressão oral e compreensão auditiva.

O requisito mais elevado aplicar-se-á a várias vias de residência permanente, incluindo a via de Trabalhador Qualificado (Skilled Worker).

Quem planeia solicitar a autorização de residência em 2027 ou posteriormente poderá querer preparar-se com antecedência, em vez de esperar pelo último ano do seu percurso.

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Notas práticas para empregadores

Os empregadores poderão querer informar os trabalhadores patrocinados sobre o próximo aumento dos requisitos de língua inglesa, incentivar os trabalhadores que planeiam a residência após 2027 a prepararem-se cedo e considerar o impacto potencial no planeamento da força de trabalho a longo prazo, caso a residência seja um fator-chave de retenção.

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Quem poderá ser mais afetado por estas alterações?

Os candidatos com maior probabilidade de serem afetados incluem:

  • Patrocinadores e trabalhadores que utilizam o regime de Trabalhador Qualificado (Skilled Worker), devido às regras atualizadas de conformidade salarial.
  • Trabalhadores que planeiam a residência a partir de 2027, devido ao requisito mais elevado de língua inglesa.
  • Empregadores que utilizam o regime de Mobilidade Empresarial Global – Trabalhador Destacado (Global Business Mobility – Secondment Worker), devido à redução do requisito de emprego no estrangeiro.

Consequentemente, estas alterações não são apenas atualizações técnicas de regras, mas podem também ter implicações práticas para os empregadores que gerem trabalhadores patrocinados e para o planeamento da força de trabalho a longo prazo.

Esta atualização destina-se a servir de guia geral e não substitui o aconselhamento jurídico personalizado. Se tiver questões sobre qualquer um dos tópicos acima, não hesite em contactar-nos.