
Verificação do Direito ao Trabalho - Atualização do Home Office
A partir de 1 de outubro de 2026, entrarão em vigor alterações significativas ao regime de Direito ao Trabalho (RTW), alargando as obrigações de RTW a uma gama mais vasta de regimes laborais. A orientação do Home Office encontra-se atualmente em versão preliminar e disponível aqui. A K2 fornecerá mais informações assim que o Home Office publicar a versão final; pelo que o conteúdo abaixo deve ser considerado apenas como indicativo por agora.

Quem será abrangido?
A partir de 1 de outubro, as regras de RTW aplicar-se-ão, em circunstâncias específicas, a indivíduos contratados:
- Ao abrigo de um contrato de trabalho (um contrato de prestação de serviços ou aprendizagem)
- Ao abrigo de um contrato de trabalhador;
- Como subcontratado individual
- Através de um serviço de correspondência online
As pessoas genuinamente independentes que gerem o seu próprio negócio e prestam serviços a clientes permanecerão, regra geral, fora do âmbito das novas regras.
No entanto, descrever alguém simplesmente como "trabalhador independente" ou "prestador de serviços" não significa, por si só, que as regras não se aplicam. A natureza da relação laboral real determinará se o indivíduo está abrangido pelo âmbito das regras.
A responsabilidade pode estender-se ao longo da cadeia de abastecimento
Em alguns acordos contratuais, a responsabilidade pode estender-se para além da organização que contrata diretamente o trabalhador. A organização responsável pelo trabalhador deve continuar a realizar a verificação de RTW.
A coima máxima é de 60 000 £ por trabalhador ilegal.
As empresas podem proteger-se contra esta responsabilidade alargada cumprindo os requisitos contratuais, de substituição e de verificação de identidade exigidos.
Três formas prescritas para concluir uma verificação de RTW
A partir de 1 de outubro, os métodos de verificação prescritos são:
- Verificação manual de documentos
- Verificação de RTW online do Home Office
- Prestador de Serviços de Verificação Digital do Direito ao Trabalho (RtW DVSP)
A utilização de um RtW DVSP é opcional. Se utilizar um fornecedor digital, verifique se este está registado e autorizado a realizar verificações de RtW a partir de 1 de outubro de 2026.
Um código de partilha não constitui, por si só, uma verificação de RtW. Sempre que o serviço online for utilizado, o empregador deve concluir a verificação, confirmar o direito do indivíduo a exercer a atividade profissional e identificar eventuais restrições.
Verificações Consistentes
O Código de Conduta atualizado reforça a necessidade de prevenir a discriminação ao realizar verificações de RtW. Os empregadores devem aplicar o mesmo processo de RtW de forma consistente e não devem fazer pressupostos sobre o direito de uma pessoa a trabalhar com base na nacionalidade, cor, origem étnica ou nacional, sotaque, apelido ou estatuto migratório percebido.
Os indivíduos não devem ser tratados de forma menos favorável por utilizarem um método de verificação permitido diferente.
Um trabalhador com autorização de trabalho por tempo limitado não deve ser tratado de forma menos favorável pelo facto de a sua autorização ser temporária. No entanto, sempre que for necessária uma verificação de acompanhamento de RtW, esta deve ser concluída no momento adequado.
Como é que isto afeta a sua empresa?
As alterações significam que a conformidade com o RtW deve ser considerada em toda a sua força de trabalho e acordos contratuais, e não apenas nos seus colaboradores permanentes.
Deve rever os seus acordos se a sua empresa:
- Contratar trabalhadores, prestadores de serviços ou subcontratados individuais;
- Fornecer trabalhadores ou serviços a outra organização;
- Utilizar trabalhadores temporários;
- Subcontratar trabalho que a sua empresa foi contratada para realizar; ou
- Operar uma plataforma online que faz a correspondência entre prestadores de serviços individuais e clientes
As empresas que adquirem serviços para uso próprio não serão, normalmente, afetadas pelas novas regras de responsabilidade alargada. No entanto, as regras podem aplicar-se dependendo da forma como o trabalho é organizado. Se os trabalhadores puderem ser substituídos, qualquer trabalhador substituto deve ter direito a trabalhar antes de iniciar funções.


O que deve fazer agora?
Reveja a sua força de trabalho e os seus contratos
Identifique trabalhadores, prestadores de serviços, subcontratados, acordos de agências e cadeias de abastecimento relevantes. Reveja os seus contratos com subcontratados e fornecedores para identificar onde a sua empresa poderá estar exposta às novas regras.
Reveja os seus procedimentos de RTW
Certifique-se de que a verificação prescrita correta é concluída antes do início do trabalho e que as provas necessárias são conservadas.
Reveja as suas práticas de recrutamento
Certifique-se de que as verificações de RTW são aplicadas de forma consistente e que as decisões de recrutamento não se baseiam em pressupostos sobre a nacionalidade ou o estatuto de imigração.
Forme o pessoal relevante
Certifique-se de que as equipas de RH, recrutamento, aprovisionamento e operacionais compreendem os requisitos alargados de RTW.
Verifique as datas de seguimento
Sempre que a autorização de trabalho for limitada no tempo, certifique-se de que as verificações de seguimento são calendarizadas e concluídas quando necessário.
Consideração fundamental
As empresas devem rever quem contratam, como os contratam e como os seus serviços são prestados, e garantir que os seus processos de RTW estão preparados para as alterações.
As novas regras aplicar-se-ão ao emprego relevante com início em ou após 1 de outubro de 2026. As regras de responsabilidade alargada aplicar-se-ão também aos contratos relevantes celebrados a partir dessa data.
Como mencionado acima, a orientação do Home Office encontra-se atualmente em fase de projeto e estarão disponíveis mais informações quando a versão final for publicada.
Aviso legal
Esta atualização destina-se a servir de guia geral e não substitui o aconselhamento jurídico personalizado. Se tiver dúvidas sobre qualquer um dos tópicos acima, não hesite em contactar-nos.